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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução
O Conselho da Revolução, reunido em 23 de Maio de 1975, resolveu, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de Maio, o seguinte:
1.º O Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI) será dirigido superiormente por três membros do Conselho da Revolução, os quais terão, para todos os efeitos, competência igual à de Ministro.
2.º Designar para director e subdirectores do Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI):
Director:
Carlos de Almada Contreiras, capitão-tenente.
Subdirectores:
José Gabriel Coutinho Pereira Pinto, major ENGAED;
Luís Ernesto Albuquerque Ferreira Macedo, capitão engenheiro.
Presidência da República, 23 de Maio de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.