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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril, o Decreto-Lei n.º 205-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... da Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L., são transferidos para o Estado, ...», deve ler-se: «... da Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L., ou que se encontrem afectos à respectiva exploração são transferidos para o Estado, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.