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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 351/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento de III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano;
Tendo em vista a autorização concedida em 25 de Maio último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 70500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2888.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, utilizando para contrapartida os seguintes recursos:
Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 - Parte do saldo do exercício de 1969 ... 22000000$00
Imposto das sobrevalorizações ... 20000000$00
Saldos de contas de exercícios findos ... 28500000$00
... 70500000$00
Ministério do Ultramar, 13 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Martins dos Santos.
