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Ato Original
Portaria n.º 352/73
de 19 de Maio
Sob proposta do Governador-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 1, de 26 de Maio de 1967, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Serão atribuídas as seguintes gratificações:
Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00
Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00
Outro pessoal ... 1000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.