Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 352/79
de 18 de Julho
No uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 83/77, de 16 de Dezembro, seja aumentado de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.