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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 352/94
de 7 de Junho
As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, de forma que correspondam às necessidades de funcionamento dos serviços a que se destinam.
Passados que são mais de cinco anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.º 672/87, de 31 de Julho, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro único de administradores hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 605/83, de 25 de Maio, e 672/87, de 31 de Julho, passe a ter a seguinte composição:
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.