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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 352/2000 (2.ª série). - Decorridos que estão quatro anos da sua aprovação, o quadro do Instituto de Promoção Ambiental, criado pela Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, apresenta alguns desajustamentos, face às necessidades actuais, que se torna necessário corrigir.
Considerando a premência de atenuar esse desajustamento, emergente da carência de meios humanos indispensáveis à prossecução das suas atribuições:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É aditado ao quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do anexo à Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, um lugar de tesoureiro.
É abatido ao referido quadro de pessoal, como contrapartida, um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação - carreira de dotação global.
8 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.