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Ato Original
Portaria n.º 352/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que esta linha integra o Corredor Atlântico, um dos nove corredores principais da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), tendo como objetivo contribuir para o reforço da coesão económica e social da Europa e para o desenvolvimento do respetivo mercado interno, nomeadamente através da ligação das regiões periféricas às regiões centrais da UE e no qual está incluída a modernização de diversas infraestruturas na Península Ibérica;
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;
Os trabalhos com vista à modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase) iniciaram-se em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020 - COMPETE 2020, com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.
Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período de programação no novo Quadro Comunitário de Financiamento 2021-2027 e seguintes.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Norte - Modernização troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase)», através da Portaria n.º 388/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2025;
Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, que impossibilitaram a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, torna-se necessário proceder à atualização de preços base e dos respetivos cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da despesa e da repartição plurianual das atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global do empreendimento «Linha do Norte - Modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase)» é necessário, não só, reprogramar a autorização de repartição de encargos já concedida, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2030;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento «Linha do Norte - Modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento - 2.ª fase», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global máximo de 32 935 000,00 € (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 77 % do montante global dos contratos.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2026 - 70 000,00 €;
Em 2027 - 9 430 000,00 €;
Em 2028 - 15 730 000,00 €;
Em 2029 - 7 270 000,00 €;
Em 2030 - 435 000,00 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamento, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
7 - Fica revogada a Portaria n.º 388/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2025.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
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