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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 352/78
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 531/74, de 9 de Outubro, e artigos 14.º, n.º 3, e 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, o seguinte:
1.º Seja criado um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.
2.º Que o referido cartório seja de 2.ª classe.
3.º Que o quadro do pessoal auxiliar seja composto por um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e três escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
4.º Que o referido cartório entre em funcionamento no próximo dia 1 de Agosto.
Ministério da Justiça, 9 de Junho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.