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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 353/77
de 14 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de Dezembro, foi alterado o quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, e que a Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro, não incluiu, por conveniência de oportuno ajustamento, a distribuição numérica pelos diversos subgrupos previstos para o grupo XV «Pessoal oficinal», a activar em 1977:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro, passa a ter a composição e distribuição indicadas no mapa anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Força Aérea, 11 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
QUADRO III
(Grupo XV - Pessoal oficinal)
(Unidades da Força Aérea)
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.