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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 353/78
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Belgrado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, passe a ter a seguinte constituição:
Um chanceler;
Um empregado;
Um assistente-tradutor;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um contínuo;
Um auxiliar de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Junho de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Victor Augusto Nunes de Sá Machado.