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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 354/77
de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, alterar a tabela de equivalência, publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa aos concelhos de Campo Maior (olival) e Beja (solo subjacente de olival e azinho e pomar de citrinos), nos seguintes termos:
Tabela de equivalência
(Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade)
Concelho de Campo Maior
Concelho de Beja
Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.