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Ato Original
Portaria n.º 355/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Dólares americanos
Secretários dos serviços comerciais ... 75,00
Chanceler ... 280,00
Tradutora ... 180,00
Secretária ... 160,00
Dactilógrafo ... 150,00
Empregado ... 150,00
Telefonista ... 100,00
Contínuo ... 100,00
Contínuo ... 90,00
Fiel ... 88,00
Motorista ... 135,00
Paquete ... 55,00
... 1563,00
De harmonia com as lei locais, ao pessoal assalariado na Embaixada de Portugal em Madrid serão abonados nos meses de Junho, Setembro e Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Julho de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.