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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 355/78
de 4 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
3.º ...
a) Venda em embalagens originais até 25 g, de 125 g, 250 g e 500 g;
b) ...
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.