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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 356/80
de 27 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Desanexar dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.
2.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar dos Serviços Anexados de Registo Civil e Predial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário.
3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário.
4.º A referida desanexação e autonomia do Cartório Notarial entrarão em vigor em 1 de Setembro de 1980.
Ministério da Justiça, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.