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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 356/82
de 6 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 263/82, de 12 de Março, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
Serviços centrais
MAPA II
Serviços distritais
MAPA III
Serviços locais