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Ato Original
Portaria n.º 357/2026/2
No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da defesa, a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de assessoria, de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.
Tendo por base o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, e a relação de proximidade em matéria de cooperação no domínio da defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e Timor-Leste, para o período de 2025-2028, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2026, e considerando o Memorando de Entendimento Relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2026.
Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas Portuguesas na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República Democrática de Timor-Leste, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de Timor-Leste, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de Timor-Leste, em 2026, um efetivo de até 25 (vinte e cinco) militares, por um período de até 4 (quatro) meses.
2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República Democrática de Timor-Leste são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, no ano de 2026.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 23 de julho de 2026.
5 de agosto de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320031667
