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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 36/77
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 34875, de 1 de Setembro de 1945, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 18649, de 21 de Julho de 1930, o seguinte:
1.º A tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária é alterada para os seguintes valores:
Análise parasitária completa - 200$00;
Análise coprológica - 50$00;
Análise de produtos cutâneos - 50$00;
Pesquisa parasitária no sangue - 70$00;
Identificação parasitária - 25$00 a 100$00.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 13 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.