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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 36/2011
de 13 de Janeiro
A Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, com a Declaração de Rectificação n.º 59/2009, de 7 de Agosto, cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano, aprova os respectivos planos de estudo e estabelece as normas relativas à admissão de alunos, constituição de turmas, avaliação e certificação desses cursos, bem com dos cursos secundários/complementares de Dança e Música.
Em 1 de Outubro de 2010 deu-se início à aplicação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, e estruturado em oito níveis de qualificação, definidos por um conjunto de descritores que especificam os resultados de aprendizagem correspondentes às qualificações dos diferentes níveis, no qual passam a estar enquadrados os cursos básicos de ensino artístico especializado de Dança, de Musica e de Canto Gregoriano criados pela citada Portaria n.º 691/2009. Estas ofertas formativas de ensino artístico especializado tomam, simultaneamente, em consideração a necessidade de todos os alunos desenvolverem competências essenciais e estruturantes, relativas a uma educação básica e contribuem para um percurso profissionalmente qualificante de nível secundário.
Neste contexto, e atento o QNQ, importa clarificar o nível de qualificação decorrente da conclusão com aproveitamento e da certificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, no Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e nos termos do disposto nos artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Nível de qualificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
Os cursos básicos criados ao abrigo da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 59/2009, de 7 de Agosto, conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 10 de Janeiro de 2011.