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Ato Original
Portaria n.º 36/2025/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 850490, Sargento-Mor ETS Paulo Jorge Correia Lopes Campos, pelo elevado profissionalismo e extraordinária competência como ao longo dos últimos sete anos desempenhou as muito exigentes funções de encarregado da Secção de Planeamento, Formação e Segurança, e adjunto do Oficial de Segurança, da Polícia Judiciária Militar (PJM).
O SMOR Lopes Campos é um militar extremamente disciplinado, dotado de uma conduta moral irrepreensível, evidenciando, em todos os momentos e em diferentes contextos, um notável sentido do dever e uma extrema dedicação ao serviço, sempre com elevados índices de produtividade, elevado sentido de lealdade, abnegação e aptidão para bem servir. No âmbito das suas atribuições, este militar destacou-se pelo elevado sentido de responsabilidade, frontalidade realista e pragmática, qualidades que associadas aos seus dotes de caráter e a uma liderança sóbria, permitiram um desempenho com elevada eficiência e eficácia a todas as solicitações com que foi confrontado. Em particular, as respeitantes à guarda e ao controlo das matérias classificadas, gestão dos processos de credenciamento dos militares e civis da PJM, gestão da correspondência, e relevante contributo prestado na elaboração e monitorização do quadro de avaliação e responsabilização, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Nas diversas e complexas tarefas que lhe foram atribuídas no âmbito da formação, importa realçar o acompanhamento proporcionado aos diversos cursos de formação de investigadores da PJM, tendo, entre outros aspetos, promovido um excelente relacionamento com as inúmeras entidades externas que prestaram apoio à sua consecução, demonstrando sempre uma sólida verticalidade, elevada organização e uma assinalável capacidade de adaptação na resolução dos inúmeros desafios colocados.
Como adjunto do Oficial de Segurança da PJM, salienta-se o elevado espírito de cooperação, zelo e brio profissional evidenciados, respondendo prontamente e eficazmente a todas as solicitações, demonstrando constantemente um inexcedível espírito de colaboração, determinação e apurado sentido do dever, aliados a uma elevada cordialidade, qualidades estas que lhe granjearam o mais profundo respeito e consideração de todos aqueles que consigo privaram.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais e profissionais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero da mais elementar justiça o reconhecimento público pela forma muito meritória como o Sargento-Mor Lopes Campos desempenhou as suas funções nos últimos sete anos na Polícia Judiciária Militar, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, e consequentemente para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 850490, Sargento-Mor ETS Paulo Jorge Correia Lopes Campos.
8 de janeiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318544679