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Ato Original
Portaria n.º 360/74
de 15 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, extinguindo-se o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe logo que vague.
Ministério da Justiça, 5 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.