Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 361/73
de 23 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 23875, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:
Ministério das Finanças, 31 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.