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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 362/75
de 12 de Junho
O artigo 60.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945, conferiu ao pessoal de investigação da Polícia Judiciária direito ao uso de distintivo especial «para pronto reconhecimento da sua qualidade».
O modelo oficial veio a ser fixado pela Portaria n.º 12200, de 22 de Dezembro de 1947, mas, a partir de 25 de Abril do ano transacto, foi posto de lado, face à sua semelhança com o utilizado pela ex-PIDE/DGS.
Acresce que não há motivo para diferenciar o distintivo em função do grau hierárquico dos seus portadores, sendo aconselhável a sua completa uniformização. Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Justiça, o seguinte:
1.º O pessoal de investigação da Polícia Judiciária usará um distintivo segundo o modelo e as dimensões da figura anexa a esta portaria.
2.º Esse distintivo será de latão dourado, com a legenda «Polícia Judiciária» esmaltada a preto, e deverá ser usado na parte interior da banda esquerda do casaco.
Ministério da Justiça, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.
O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.