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Ato Original
Portaria n.º 364/2024
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração da União e dos Estados-Membros com Moçambique e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), centrado na formação e na assistência às forças armadas moçambicanas, de forma a contribuir para a capacidade de resposta com maior eficácia aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Nesta conjuntura, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho de 2021, aprovou o estabelecimento de uma missão para apoiar as forças armadas moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, designada por European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ), prevendo o seu término para dois anos após se alcançar Full Operational Capability.
A República Portuguesa, como membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos por esta organização no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na EUTM MOZ, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUTM MOZ, em 2024, até que se cumpra o prazo de 2 anos sobre o momento em que a missão atingiu Full Operational Capability:
a) (1) um Oficial-General nas funções de Mission Force Commander;
b) um efetivo de até 65 (sessenta e cinco) militares para exercerem funções no Estado-Maior da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento e mentoria e para proteção da força;
2 - Determinar que, caso o Conselho da União Europeia prorrogue o mandato da EUTM MOZ, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 108/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.
6 - Determinar que a presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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