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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 365/2022
O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto foi autorizado a proceder à contratação de packs de cirurgia para vitrectomia com colocação de equipamentos, pelos anos de 2021, 2022 e 2023, mediante a Portaria n.º 615/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, Parte C, de 17 de novembro de 2021, no valor total de 359.090 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a necessidade de reprogramação da atividade cirúrgica programada e com a suspensão da atividade cirúrgica adicional decorrentes da crise pandémica provocada pela COVID-19 não foi possível dar cumprimento ao encargo no escalonamento inicialmente previsto, tornando-se necessário proceder ao seu reescalonamento de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 615/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, Parte C, de 17 de novembro de 2021, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 114.533 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 122.279 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 122.278 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
315083159
