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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 615/2021
Tendo em vista a aquisição de packs de cirurgia para vitrectomia com colocação de equipamentos pelo Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que celebrará para o efeito o respetivo contrato pelo período de 29 meses, procede-se à correspondente autorização para assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de packs de cirurgia para vitrectomia com colocação de equipamentos, até ao montante de 359 090 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 114 533 EUR;
2022: 122 279 EUR;
2023: 122 278 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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