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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 365/77
de 18 de Junho
O artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, estabelece um condicionalismo cujas dificuldades de observância tornam imediatamente inviável a sua execução.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:
A entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao RIM pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1978.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 1 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.