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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 366/99
de 19 de Maio
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 108/99, de 31 de Março, foi revogada a obrigatoriedade da realização da verificação técnica aos vinhos espumantes e espumosos, antes da sua comercialização.
Como consequência, foi eliminada a taxa de verificação que incidia sobre aqueles produtos vínicos, criando-se as condições necessárias para que o sistema de pagamento da taxa de promoção por autoliquidação, instituído pela Portaria n.º 209/98, de 28 de Março, possa ser extensível aos vinhos espumantes não certificados e aos vinhos espumosos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 209/98, de 28 de Março.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, em 4 de Maio de 1999.