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Ato Original
Portaria n.º 366/2026/2
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente, os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
O Projeto «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028», aprovado pela Portaria n.º 247/2025/2, de 4 de abril, dá continuidade ao modelo de cogestão, visando o seu aprofundamento institucional e, em particular, a criação de condições para a concretização de projetos e iniciativas suscetíveis de gerar benefícios partilhados para os municípios, as comunidades e aos agentes dos territórios, designadamente nos domínios do turismo de natureza, da promoção de produtos locais ou da preservação de tradições culturais. Com vista à otimização da cogestão das áreas protegidas e ao apoio e à implementação dos planos de cogestão aprovados, importa promover e apoiar o desenvolvimento das seis dimensões de projetos consideradas prioritárias nos termos da referida portaria, nomeadamente: ações de capacitação dos agentes envolvidos na cogestão de áreas protegidas; concretização de medidas prioritárias previstas nos planos de cogestão aprovados; criação de sinergias e parcerias entre áreas protegidas, iniciativas no âmbito da promoção de produtos e serviços (marca Natural.PT, entre outras); intervenções ao nível do restauro ecológico e da redução de riscos naturais e intervenções que abranjam áreas classificadas como monumentos naturais, geossítios e geoparques.
Nos termos do quadro 5 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2025, que procede à terceira alteração ao orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2025, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática da «Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade», mediante a publicação de aviso para apresentação de candidaturas para «Apoios para a cogestão de áreas protegidas», tendo como beneficiários elegíveis entidades integrantes das comissões de cogestão dos parques de áreas protegidas, até ao montante de 4 500 000,00 €.
Neste âmbito foi lançado o Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC) n.º 05/2025, destinado a apoiar a dinamização de áreas protegidas, em continuidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março, no âmbito do Projeto «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028», aprovado pela Portaria n.º 247/2025/2, de 4 de abril, visando o apoio ao modelo de cogestão de áreas protegidas, criando condições para que se concretizem projetos e iniciativas que tragam benefícios partilhados aos municípios, às comunidades e demais agentes dos territórios, designadamente no âmbito do turismo de natureza, da promoção de produtos e serviços associados à respetiva área protegida, com a dotação orçamental de 3 000 000,00 €.
Considerando as vicissitudes inerentes aos procedimentos de análise e decisão das candidaturas, foi necessário alargar o período correspondente ao processo avaliativo, não tendo sido possível proceder aos pagamentos dos apoios financeiros previstos no âmbito do aviso no ano de 2025, tornando-se por isso indispensável autorizar os encargos financeiros relativos ao apoio financeiro no montante total de 3 000 000,00 € (três milhões de euros), para o biénio 2026-2027, para que o programa seja executado.
A operacionalização deste programa dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC) n.º 05/2025, destinado a apoiar a dinamização de áreas protegidas publicado na área da proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, para apresentação de candidaturas direcionadas à «Cogestão de Áreas Protegidas 2025-2026, Componente II, Dinamização de Áreas Protegidas», tendo como beneficiários elegíveis entidades integrantes das comissões de cogestão dos parques de áreas protegidas.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 3 000 000,00 € (três milhões de euros), distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2026: 2 850 000,00 € (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil euros) valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) Em 2027: 150 000,00 € (cento e cinquenta mil euros) valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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