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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 367/76
de 15 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento n.º 1 e suas alíneas b) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 2 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Planeamento e Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.