Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 367/79
de 26 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, que seja aumentado, com a criação de mais um lugar de operador de offset, letra N, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.