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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/79
de 26 de Julho
Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e do Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - É criado mais um lugar de subdirector do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas.
2 - O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 13 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.