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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/77
de 21 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, que, a partir de 1 de Junho de 1977, sejam observados os seguintes quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro:
Primeira refeição ... 5$00
Almoço ... 35$00
Jantar ... 35$00
Alimentação (diária) ... 75$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.