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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 368/81
de 5 de Maio
O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional da Madeira.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional da Madeira, a emissão de:
19250000$00 em moedas de 25$00; e
27000000$00 em moedas de 100$00,
alusivas à Região Autónoma da Madeira.
O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser na de 25$00: 25 em lugar de 100.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.