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Ato Original
Portaria n.º 369/72
de 4 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225, de 6 de Agosto de 1969.
2.º É atribuída ao Ministério do Ultramar a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.