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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 369/2021
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de MCDT - ressonância magnética, ecografia e estudos doppler e osteodensitometria, pelos anos de 2020, 2021 e 2022 mediante a Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020.
Por motivo relacionado com a não adjudicação de todas as propostas do procedimento pré-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 618 268,17 EUR, isento de IVA;
2022: 618 268,17 EUR, isento de IVA;
2023: 618 268,17 EUR, isento de IVA.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314547806