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Ato Original
Portaria n.º 369/2024/2
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a aquisição de um acelerador linear para radioterapia, nos anos de 2022 a 2023, mediante a Portaria n.º 138/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, no montante global de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com atrasos na instalação do equipamento, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 138/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 799 750,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2 400 250,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317391262
