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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 37/2022
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a lei-quadro dos institutos públicos, está previsto que «Os Institutos Públicos devem recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado»;
Considerando que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), conforme previsto no artigo 3.º da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, «tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas» (ADM);
Considerando que são, ainda, atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
Considerando que o IASFA, I. P., necessita de assegurar, em tempo oportuno, os serviços de segurança e vigilância para as instalações do IASFA, pelo período de 10 (dez) meses, no ano de 2022, que são indispensáveis para a prossecução da sua missão;
Considerando que o contrato de aquisição dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 300 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a assumir um encargo plurianual relativo ao contrato de Aquisição de Serviços de Segurança e Vigilância, para as suas instalações, para os meses de março a dezembro de 2022, até ao montante global de (euro) 300 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo orçamental resultante da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não pode exceder, no ano de 2022, a importância de (euro) 300 000,00, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O encargo emergente da presente portaria é satisfeito por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., no ano económico indicado.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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