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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 37/79
de 23 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Aos cargos de chefe de delegação de 1.ª classe e chefe de exploração de informática do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/73, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 148/75 e 131/76, passa a corresponder a letra E da tabela referida no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
2.º O disposto nesta portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.