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Ato Original
Portaria n.º 370/73
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos «Pela Criança», com as dimensões de 31,5 mm x 39mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:
1$00 - fundo azul ... 9000000
4$00 - fundo rosa-velho ... 1000000
7$50 - fundo ocre ... 500000
Ministério das Comunicações, 24 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.