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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 371/2010
de 23 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo único
Alteração da Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março
O artigo 6.º da Portaria n.º 130/2010, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 110 alunos.»
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Junho de 2010.