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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 372/79
de 26 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, que o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro, aprovado pela Portaria n.º 23530, de 10 de Agosto de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
§ 1.º Não havendo alunos nas condições referidas, o Prémio será atribuído ao aluno com maior média de classificações nas disciplinas de Química Inorgânica Geral, Química Orgânica Geral e Química Física Geral e com classificação mínima de 14 valores em cada uma.
§ 2.º No caso de as disciplinas atrás mencionadas deixarem de figurar nos planos de estudo, o Conselho Científico da Faculdade fixará as disciplinas a considerar para atribuição do Prémio.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 16 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.