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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 373/2003 (2.ª série). - Por portaria do Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 22 de Julho de 1988, foi autorizada a constituição da COBA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 306/890131.
Posteriormente, por escritura pública de 31 de Dezembro de 1991, foi alterado o contrato social da referida sociedade, tendo adoptado a denominação de GÊDOISIS - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
Considerando que, no período compreendido entre 1994 e 10 de Outubro de 2002, a sociedade procedeu à construção própria, em regime de empreitada, de um empreendimento sito em Matosinhos, designado "Varandas do Mar" e de outros dois sitos em Lisboa, designados "Green Park" e "Belas Artes", período em que têm vindo a ser vendidas fracções daqueles edifícios, ocasionando a ultrapassagem reiterada do limite de 15% a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 e no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/91, de 3 de Agosto, revogar a portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 22 de Julho de 1988, relativa à COBA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A., posteriormente denominada de GÊDOISIS - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
20 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.