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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 373/2024/2
A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de lançar um procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, designadamente ao nível de plataforma e via e de edifícios.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo.
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 3 995 000,00 euros (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce Imposto de Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, até ao montante global de 3 995 000,00 euros, (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2023: 765 000,00 euros (setecentos e sessenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: 1 410 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: 1 820 000,00 euros (um milhão, oitocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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