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Ato Original
Portaria n.º 374/71
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 750000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º «Despesa extraordinária - Despesas especiais», mandada adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde pela Portaria n.º 265/71, de 20 de Maio, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Vede. - Sacramento Monteiro.