Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 374/2026/2
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente, os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
O Projeto «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028», aprovado pela Portaria n.º 247/2025/2, de 4 de abril, dá continuidade ao modelo de cogestão, visando o seu aprofundamento institucional e, em particular, a criação de condições para a concretização de projetos e iniciativas geradores de benefícios partilhados para os municípios, as comunidades e aos agentes dos territórios, designadamente nos domínios do turismo de natureza, da promoção de produtos locais ou da preservação de tradições culturais. O projeto estrutura-se em sete linhas de ação, destacando-se, para efeitos da implementação do modelo de cogestão, a afetação prioritária de técnicos em regime de exclusividade, responsáveis pela execução das ações operacionais e administrativas essenciais ao cumprimento dos respetivos objetivos. Nesse sentido, considera-se indispensável assegurar a contratação de técnicos para a implementação e execução dos projetos de cogestão de áreas protegidas
Nos termos do quadro 5 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2025, que procede à terceira alteração ao orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2025, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática da «Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade», mediante a publicação de aviso para apresentação de candidaturas para «Apoios para a cogestão de áreas protegidas», tendo como beneficiários elegíveis entidades integrantes das comissões de cogestão dos parques de áreas protegidas, até ao montante de 4 500 000,00 €.
Neste âmbito foi lançado o Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC) n.º 04/2025, destinado a apoiar a capacitação técnica das Comissões de Cogestão, em continuidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março, e enquadrado no âmbito do projeto «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028», aprovado pela Portaria n.º 247/2025/2, de 4 de abril, visando o apoio técnico e operacional, dedicado e em exclusividade, para a dinamização do modelo de Cogestão, contribuindo para a elaboração de planos de Cogestão, publicitação de informação e promoção da gestão participativa, com a dotação orçamental de 1 500 000,00 €.
Considerando as vicissitudes inerentes aos procedimentos de análise, decisão das candidaturas e divulgação dos resultados, não foi possível proceder aos pagamentos dos apoios financeiros previstos no âmbito do Aviso no ano de 2025, pelo que se torna indispensável autorizar os encargos financeiros decorrentes do financiamento aprovado para 19 candidaturas no montante de 808 496,00 € (oitocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e seis euros), para o biénio 2026-2027, para que o programa seja executado.
A operacionalização deste programa dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC) n.º 04/2025, destinado a apoiar a capacitação técnica das Comissões de Cogestão, publicado na área da proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, para apresentação de candidaturas direcionadas à «Cogestão de Áreas Protegidas 2025-2028, Componente I, Capacitação Técnica das Comissões de Cogestão», tendo como beneficiários elegíveis entidades integrantes das comissões de cogestão dos parques de áreas protegidas.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 808 496,00 € (oitocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e seis euros), distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2026: 768 071,20 € (setecentos e sessenta e oito mil e setenta e um euros e vinte cêntimos) valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) Em 2027: 40 424,80 € (quarenta mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e oitenta cêntimos) valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320034214
