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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 374/75
de 18 de Junho
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento para posterior abate a LFG Corvina:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
1.º Passar ao estado de desarmamento a LFG Corvina, a partir de 28 de Maio de 1975.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 27 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 374/75, de 18 de Junho
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ou segundo-tenente (ver nota a) ... 1
Equipagem
Artilheiros:
Cabo ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 3
Sinaleiros:
Primeiro-grumete ... 1
Abastecimentos:
Marinheiro ... 1
... 10
(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.