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Portaria n.º 3749
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Ato Original
Portaria n.º 3749, de 18 de setembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 199/1923, Série I de 1923-09-18
Data de Publicação:
1923-09-18
SUMÁRIO
Eleva a 75 por cento a percentagem do valor em moeda estrangeira proveniente da exportação e reexportação de que o Estado pode dispor, de harmonia com a última parte do artigo 4.º do decreto n.º 8439
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