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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 375/2016
Considerando que em conformidade com o Plano Anual de Compras da Guarda Nacional Republicana (GNR) para 2017 e para prossecução das atribuições da Direção de Recursos Logísticos da GNR, há necessidade de desenvolver um procedimento pré-contratual para aquisição de palha para alimentação e camas do efetivo de solípedes da Guarda, para o triénio de 2017 a 2019.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho n.º 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de palha para o efetivo de solípedes da Guarda, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 722.700,00(euro) (setecentos e vinte e dois mil e setecentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2017 - 240.900,00(euro);
b) 2018 - 240.900,00(euro);
c) 2019 - 240.900,00(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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