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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 376/2016
Considerando que com a celebração do acordo quadro para o fornecimento de papel e economato (AQ-PECON-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito AQ-PECON-2015, de bens pelo mesmo abrangidos;
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (MAI) se propõe, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho n.º 8846/2011, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho, a proceder à abertura do respetivo procedimento ao abrigo do AQ-PECON-2015, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de papel para fotocópia e impressão, para todas as entidades do MAI, para os anos de 2017, 2018 e 2019.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades públicas abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel para fotocópia e impressão não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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